Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111153
Nº Convencional: JTRP00031791
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RP200203040111153
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 512/00
Data Dec. Recorrida: 04/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: I - São ofensivas da honra e consideração da superiora hierárquica - directora de produção e administradora - as palavras que a trabalhadora lhe dirige ao ser advertida pelo seu comportamento: "vai minha bruxa, minha macaca".
II - A conduta da trabalhadora integra o conceito de justa causa previsto no artigo 9 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: