Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350473
Nº Convencional: JTRP00013771
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199502159350473
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR V FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/87-1
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 366/80 DE 1980/09/10 ART4.
Sumário: I - Podendo o pagamento da taxa de justiça pela interposição do recurso ser feito pelo advogado do assistente, que tem escritório noutra comarca, através de cheque remetido pelo correio, é de considerar tempestivo tal pagamento desde que o seu recebimento no tribunal se verifique dentro do prazo, embora endereçado a secção diferente ( por lapso ), cujo funcionário o reteve para além desse prazo.
Reclamações: