Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013771 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199502159350473 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR V FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 366/80 DE 1980/09/10 ART4. | ||
| Sumário: | I - Podendo o pagamento da taxa de justiça pela interposição do recurso ser feito pelo advogado do assistente, que tem escritório noutra comarca, através de cheque remetido pelo correio, é de considerar tempestivo tal pagamento desde que o seu recebimento no tribunal se verifique dentro do prazo, embora endereçado a secção diferente ( por lapso ), cujo funcionário o reteve para além desse prazo. | ||
| Reclamações: | |||