Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009254 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACIDENTE DE TRABALHO DESCONTO IMPOSTO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199305319310098 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78-D/76 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART6 ART94. DL 206/90 DE 1990/06/26 ART1. CPT81 ART138. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/04/04 IN CJ ANOIX T2 PAG184. | ||
| Sumário: | Para conhecer do pedido executivo, baseado em sentença de condenação em quantia certa proferida no Tribunal do Trabalho de Guimarães, respeitante a descontos correspondentes ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, feitos em pensão emergente de acidente de trabalho, é competente o mesmo Tribunal do Trabalho de Guimarães. | ||
| Reclamações: | |||