Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310098
Nº Convencional: JTRP00009254
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: PROCESSO JUDICIAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACIDENTE DE TRABALHO
DESCONTO
IMPOSTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199305319310098
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 78-D/76
Data Dec. Recorrida: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CIRS88 ART6 ART94.
DL 206/90 DE 1990/06/26 ART1.
CPT81 ART138.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/04/04 IN CJ ANOIX T2 PAG184.
Sumário: Para conhecer do pedido executivo, baseado em sentença de condenação em quantia certa proferida no Tribunal do Trabalho de Guimarães, respeitante a descontos correspondentes ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, feitos em pensão emergente de acidente de trabalho, é competente o mesmo Tribunal do Trabalho de Guimarães.
Reclamações: