Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230027
Nº Convencional: JTRP00033247
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
PRAZO
Nº do Documento: RP200202070230027
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 44/00
Data Dec. Recorrida: 05/31/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART87 ART89 ART89-A N2.
Sumário: O prazo de 30 dias para a denúncia pelo senhorio de arrendamento transmitido por morte do arrendatário só se tem de contar a partir da comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, se juntamente com essa comunicação for a declaração de que o arrendatário transmissário tem mais de 26 anos de idade e menos de 65.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: