Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033247 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO DENÚNCIA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200202070230027 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART87 ART89 ART89-A N2. | ||
| Sumário: | O prazo de 30 dias para a denúncia pelo senhorio de arrendamento transmitido por morte do arrendatário só se tem de contar a partir da comunicação ao senhorio da morte do arrendatário, se juntamente com essa comunicação for a declaração de que o arrendatário transmissário tem mais de 26 anos de idade e menos de 65. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |