Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025567 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE TUTELA | ||
| Nº do Documento: | RP199903089950028 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG177 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159/96-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70. CONST92 ART24 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/24 IN BMJ N450 PAG403. AC RP DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG213. AC RC DE 1997/07/08 IN CJ T4 ANOXXII PAG23. | ||
| Sumário: | I - É hoje indiscutível a tutela jurídica dos direitos de personalidade, neles se inscrevendo o direito à saúde, à honra e consideração, à intimidade da vida privada, à inviolabilidade do domicílio, ao sossego, ao repouso, ao sono, a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado. II - Ofende os direitos de personalidade da Autora, o facto de o réu ter instalado no seu estabelecimento um reclamo luminoso que se prolonga pela frontaria do 1º andar do prédio que a Autora habita e de que é proprietária, junto a uma das suas janelas; à noite emite luzes e clarão que invadem a habitação da Autora, incomodando-a; e já foi confrontada e surpreendida com a presença de pessoas procedendo à reparação do reclamo junto à sua janela, devassando a sua privacidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |