Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720910
Nº Convencional: JTRP00022270
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: VENDA JUDICIAL
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199711119720910
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART883 N1 ART893 ART895 N1.
Sumário: I - Na venda judicial, as irregularidades eventualmente praticadas no decurso da abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas, só podem ser arguidas no próprio acto, sendo indiferente se o interessado esteve ou não presente em tal acto.
Reclamações: