Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022270 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL IRREGULARIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199711119720910 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART883 N1 ART893 ART895 N1. | ||
| Sumário: | I - Na venda judicial, as irregularidades eventualmente praticadas no decurso da abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas, só podem ser arguidas no próprio acto, sendo indiferente se o interessado esteve ou não presente em tal acto. | ||
| Reclamações: | |||