Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001913 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LETRA TITULO EXECUTIVO ASSINATURA FORMALIDADES APLICAçãO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO IMPUGNAçãO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199102260500582 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART51 N1. CCIV66 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/01/07 IN BMJ N265 PAG275. AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG332. AC RP DE 1980/01/17 IN BMJ N294 PAG401. | ||
| Sumário: | I- O disposto no art. 51, n. 1 do Cod. P. Civil, na redacção dada pelo Dec-Lei n. 242/85, de 29/07, na medida em que dispensa o reconhecimento notarial da assinatura do devedor, e de aplicação imediata, mesmo que a letra tenha sido emitida em data na qual se exigia esse reconhecimento. II- Em embargos de executado, sendo por este impugnada a veracidade da assinatura aposta na letra, no lugar destinado ao aceitante, cabe ao exequente - embargado o onus da prova de essa assinatura ser da autoria do embargante. III- Essa solução não e excluida pela circunstancia de o embargante ter decaido no incidente de falsidade respeitante a essa assinatura. | ||
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