Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020464
Nº Convencional: JTRP00029678
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
POSSE PACÍFICA
POSSE PÚBLICA
Nº do Documento: RP200006060020464
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 39/94
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251.
Sumário: Para efeito de integração da usucapião, as palavras "pública", "pacífica" e "ininterrupta", alegadas pelo autor e relativas à posse, podem ser incluídas nos quesitos por se reconduzirem a matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: