Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550670
Nº Convencional: JTRP00015967
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: LIVRANÇA
LETRA EM BRANCO
ABUSO NO PREENCHIMENTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
EXECUÇÃO
PLURALIDADE DE ACÇÕES
Nº do Documento: RP199601229550670
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 408-A/94
Data Dec. Recorrida: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
LULL ART47.
Sumário: I - Tendo o portador de uma livrança - um Banco - recebido a mesma com autorização escrita dos obrigados para garantia de todas e quaisquer responsabilidades contraídas por eles para com o Banco que ficou autorizado, do mesmo modo, a preenchê-la pelo montante que se encontrar em dívida com fixação do vencimento, em qualquer das modalidades possíveis, não é suficiente para fundamentar os embargos que deduzam à respectiva execução a afirmação de que o respectivo preenchimento foi abusivo e arbitrário, sendo insuficiente o cômputo no respectivo valor dos montantes de letras que se afirmam falsificadas sem qualquer alusão às obrigações subjacentes.
II - Cabe ao subscritor de livrança em branco o ónus da prova do seu preenchimento abusivo.
III - Contra diferentes obrigados cambiários pode haver pluralidade de execuções para cobrança do mesmo montante, ao menos enquanto não estiver salvaguardado o pagamento.
Reclamações: