Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350177
Nº Convencional: JTRP00007556
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: INVENTÁRIO
TORNAS
PAGAMENTO
VENDA EXECUTIVA
Nº do Documento: RP199305039350177
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5262-A
Data Dec. Recorrida: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1991.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1378 N3.
Sumário: A faculdade concedida ao credor de tornas, em inventário, de requerer a venda de bens adjudicados ao devedor, até onde seja necessário para o pagamento, pressupõe que esse credor tenha reclamado o pagamento das tornas e não tenha prescindido do seu depósito.
Reclamações: