Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130184
Nº Convencional: JTRP00005374
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199203029130184
Data do Acordão: 03/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 E.
CONV HAIA DE 1965/11/15 ART5 ART15.
Sumário: I - Para a determinação da regularidade da citação, prevista na alínea e) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, deve atender-se à lei do tribunal que julga a causa e ainda ao disposto no artigo 5 da Convenção de Haia de 15/11/1965.
II - O disposto no artigo 15 da mesma Convenção apenas se refere ao julgamento e não a audiência equivalente a tentativa de conciliação.
Reclamações: