Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005374 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203029130184 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 E. CONV HAIA DE 1965/11/15 ART5 ART15. | ||
| Sumário: | I - Para a determinação da regularidade da citação, prevista na alínea e) do artigo 1096 do Código de Processo Civil, deve atender-se à lei do tribunal que julga a causa e ainda ao disposto no artigo 5 da Convenção de Haia de 15/11/1965. II - O disposto no artigo 15 da mesma Convenção apenas se refere ao julgamento e não a audiência equivalente a tentativa de conciliação. | ||
| Reclamações: | |||