Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033333 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RP200203140230206 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART40 ART29 ART48 ART43. CPC95 ART46 C. CCIV66 ART458 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/01/30 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG85. AC RC DE 1998/12/03 IN CJ T5 ANOXXIII PAG33. | ||
| Sumário: | I - Para que um cheque sirva de título executivo, enquanto documento particular, e estando-se no domínio das relações imediatas, não é necessário que o exequente invoque, no requerimento executivo, a relação causal ou subjacente. II - Na verdade, o cheque contém uma ordem de pagamento da quantia nele assinalada, representando, assim, a vontade, por parte do emitente, de pagar à vista a soma nele inscrita. III - Desta forma, a ordem de pagamento efectuada não pode deixar de constituir senão, da parte do seu subscritor, o reconhecimento de uma obrigação, quer se entenda que se está perante uma promessa de uma prestação quer perante o reconhecimento de uma dívida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |