Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018563 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO POR TURNOS DESCANSO SEMANAL | ||
| Nº do Documento: | RP198412030003466 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG296 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOBO XAVIER IN REG JUR CONT TRAB NOTA AO ART51. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART51. DL 874/76 DE 1976/12/28. D DE 1907/08/03. DL 24402 DE 1934/08/24 ART18. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5 ART6 ART27 ART37. DESP DE 1978/04/03 DO MINIST TRABALHO. | ||
| Sumário: | A lei não obriga à atribuição de um dia de descanso após seis dias de trabalho consecutivos - ou seja, no sétimo dia - mas apenas à concessão de um dia de descanso dentro de cada semana de calendário ou de trabalho, quando em regime de turnos de laboração contínua. | ||
| Reclamações: | |||