Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131819
Nº Convencional: JTRP00031971
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: SEGURO
MORA
REGRA PROPORCIONAL
Nº do Documento: RP200204040131819
Data do Acordão: 04/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG208.
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 570/99
Data Dec. Recorrida: 02/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART433.
CCIV66 ART798 ART799 ART804 ART805.
Sumário: I - Em princípio, o valor a atender para aplicação da regra proporcional é o valor real, o valor de uso da coisa ao tempo do sinistro.
II - Não cumprindo a seguradora a sua obrigação num prazo razoável, incumbindo-lhe a prova de que a falta de cumprimento não procede de culpa sua, torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao segurado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: