Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031971 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SEGURO MORA REGRA PROPORCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200204040131819 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG208. | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 570/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART433. CCIV66 ART798 ART799 ART804 ART805. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, o valor a atender para aplicação da regra proporcional é o valor real, o valor de uso da coisa ao tempo do sinistro. II - Não cumprindo a seguradora a sua obrigação num prazo razoável, incumbindo-lhe a prova de que a falta de cumprimento não procede de culpa sua, torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao segurado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |