Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821117
Nº Convencional: JTRP00025642
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199904209821117
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2.
CPC95 ART46 D.
Sumário: I - Para que tenham força executiva, os documentos relativos a despesas hospitalares devem ser certidões e não simples facturas e preencher todos os requisitos previstos na lei, designadamente a assinatura do presidente do órgão de administração da entidade credora ou de quem legitimamente o substitua.
Reclamações: