Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025642 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199904209821117 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART1 ART2. CPC95 ART46 D. | ||
| Sumário: | I - Para que tenham força executiva, os documentos relativos a despesas hospitalares devem ser certidões e não simples facturas e preencher todos os requisitos previstos na lei, designadamente a assinatura do presidente do órgão de administração da entidade credora ou de quem legitimamente o substitua. | ||
| Reclamações: | |||