Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006798 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO OBRAS AMPLIAÇÃO PRÉDIO URBANO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199202069130529 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 2088 DE 1957/07/03 ART3 N2 PAR2. | ||
| Sumário: | I - Não integra uma habitação, nem mesmo um apartamento, um quarto de dormir com 7,30 metros quadrados de área. II - A correspondência, no edifício novo, entre os locais destinados aos antigos inquilinos e os locais que anteriormente dispunham, conforme prevê o artigo 3, número 2 da Lei 2088 de 3 de Julho de 1957, tem de considerar-se em termos razoáveis, de modo a impedir que se destine um local de luxo ou excessivamente amplo a quem habitava em prédio pobre. III - Sendo o automóvel, nas circunstâncias em que actualmente se desenvolve a vida do nosso País, um bem de consumo e posse normais, a garagem deverá ser considerada um anexo normal de qualquer habitação. | ||
| Reclamações: | |||