Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530515
Nº Convencional: JTRP00022339
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DEPÓSITO DE RENDA
Nº do Documento: RP199803249530515
Data do Acordão: 03/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 326/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1048.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/07/27 IN BMJ N339 PAG400.
AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG380.
AC RC DE 1990/11/13 IN CJ T5 ANOXV PAG51.
Sumário: I - Para usar da faculdade concedida pelo artigo 1048 do Código Civil o locatário deverá pagar ou depositar não apenas as rendas vencidas até à propositura da acção e respectiva indemnização, mas todas as rendas que se tenham vencido até à data do pagamento ou depósito e a correspondente indemnização.
Reclamações: