Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950378
Nº Convencional: JTRP00010751
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: PRÉDIO
EXTREMA
MURO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RP199209288950378
Data do Acordão: 09/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/84
Data Dec. Recorrida: 12/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1356 ART1405 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/01 IN BMJ N228 PAG136.
Sumário: Se A. contruiu com exclusividade um muro de vedação no uso da faculdade conferida pelos artigos 1356 e 1405, número 1, do Código Civil, e depois o destruiu, não pode ser compelido a reconstrui-lo.
Reclamações: