Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740816
Nº Convencional: JTRP00018828
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INDÍCIOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
MEIOS DE PROVA
DIREITO À IMAGEM
CONSENTIMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199707299740816
Data do Acordão: 07/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 3254/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART126 ART129 N1 ART130 N1 ART133 N1 A ART167 N1 ART283 N1.
CP82 ART179 N1 B.
CCIV66 ART79 N1.
CRP92 ART25 N1 ART26 N1 N2 ART32 N6.
Sumário: I - Há fortes indícios da prática de um crime se o conjunto de provas oferece um " maior " grau de probabilidade de o agente vir a sofrer a respectiva pena do que ser absolvido.
II - Não pode servir de meio de prova, porque nula, o extracto de um jornal em que se faz a transcrição do que se passou num canal de televisão e que esta não fez mais do que registar a imagem e as palavras do arguido, sem seu conhecimento e, portanto, sem sua autorização e, naturalmente, contra a sua vontade.
Reclamações: