Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050940
Nº Convencional: JTRP00002057
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: REIVINDICAçãO
ARRENDAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RP199106069050940
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART676 ART678 ART791 N1 ART980.
Sumário: Nas acções a que se refere o artigo 980 do Codigo de Processo Civil, desde que seja requerida a intervenção do Tribunal Colectivo, compete-lhe o julgamento de tais acções, independentemente do seu valor.
Reclamações: