Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013870 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199503029430948 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/09/20 IN CJ ANOXV T4 PAG212. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se como não escrita, por respeitar a matéria de direito, a resposta afirmativa a quesito que contém uma simples conclusão ou juízo de valor sobre um conjunto de factos que a ela conduzam ou ainda quando essa resposta constitua a decisão final da causa. II - Verifica-se tal hipótese no caso de se dar como provado um quesito em que se pergunta se um caminho " é parte do prédio dos autores ". | ||
| Reclamações: | |||