Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110417
Nº Convencional: JTRP00000607
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: RP199112109110417
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
CRC78 ART99 N4.
CCJ62 ART11 N2.
CCIV66 ART1779 G.
Sumário: Por não contrariar os principios de ordem publica portuguesa, deve confirmar-se a sentença estrangeira que decretou o divorcio baseando-se em factos correspondentes ao fundamento do art. 1779 alinea G do Codigo Civil Portugues.
Reclamações: