Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016572 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199605069650276 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 341/95-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART310 N1 ART312. | ||
| Sumário: | I - À acção de fixação judicial de prazo relativo ao cumprimento de contrato-promessa é inaplicável o preceituado no artigo 312 do Código de Processo Civil, quanto ao respectivo valor, antes este se afere pelo disposto no artigo 310 n.1 do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||