Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650276
Nº Convencional: JTRP00016572
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: VALOR DA CAUSA
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP199605069650276
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 341/95-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART310 N1 ART312.
Sumário: I - À acção de fixação judicial de prazo relativo ao cumprimento de contrato-promessa é inaplicável o preceituado no artigo 312 do Código de Processo Civil, quanto ao respectivo valor, antes este se afere pelo disposto no artigo 310 n.1 do mesmo Código.
Reclamações: