Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123707
Nº Convencional: JTRP00012607
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: REQUERIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199002080123707
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
CPC67 ART667.
Sumário: I - Sendo o requerimento de interposição de recurso uma autêntica declaração de vontade da parte visando produzir determinados efeitos processuais, ser-lhe-á aplicável o princípio contido no artigo 249 do Código Civil, segundo o qual o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à rectificação desta.
II - O regime de rectificação, previsto no artigo 667 do Código de Processo Civil para sentenças e despachos, é aplicável, por analogia, aos requerimentos ou aos articulados das partes.
Reclamações: