Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012607 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | REQUERIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199002080123707 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. CPC67 ART667. | ||
| Sumário: | I - Sendo o requerimento de interposição de recurso uma autêntica declaração de vontade da parte visando produzir determinados efeitos processuais, ser-lhe-á aplicável o princípio contido no artigo 249 do Código Civil, segundo o qual o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, dá direito à rectificação desta. II - O regime de rectificação, previsto no artigo 667 do Código de Processo Civil para sentenças e despachos, é aplicável, por analogia, aos requerimentos ou aos articulados das partes. | ||
| Reclamações: | |||