Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033631 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112200131767 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Sumário: | I - A presunção de culpa do condutor por conta de outrem, prevista no artigo 503 n.3 do Código Civil, depende da prova de factos de que se possa concluir pela existência da relação de comissão, tal como se define no artigo 500 n.1 desse Código. II - Não basta, para esse efeito, a prova de um veículo ser conduzido pelo motorista da empresa que é proprietária desse veículo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |