Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024554 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA EMPREITADA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199810299730744 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 ART808 ART1207 ART1154. ETAF84 ART1 F ART9 ART51 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG767. AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG301. AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG598. | ||
| Sumário: | I - Deve classificar-se como empreitada de natureza particular e não como contrato administrativo, o acordo celebrado entre A e B ( esta uma Junta de Freguesia ) mediante o qual aquela ficou de proceder à concepção, impressão e entrega, durante o ano de 1973, de 3 números da Revista " Cedo Feita ", órgão informativo oficial de B. II - É da competência dos tribunais comuns a acção de dívida que, em consequência de tal contrato, A intentou contra B. III - A perda de interesse a que alude o artigo 808 do Código Civil deve ser apreciada objectivamente mas em face dos factos pertinentemente alegados pela parte que a invoca. IV - Visando a Revista as eleições de Dezembro de 1993 e não tendo o último número sido entregue antes da sua realização, verifica-se perda de interessse nessa prestação, podendo a Ré resolver o contrato quanto a ela e desonerar-se de pagar o preço a ela correspondente. | ||
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