Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730744
Nº Convencional: JTRP00024554
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: COMPETÊNCIA
EMPREITADA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: RP199810299730744
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 228/95-3
Data Dec. Recorrida: 05/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 ART808 ART1207 ART1154.
ETAF84 ART1 F ART9 ART51 N1 G.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG767.
AC STJ DE 1979/01/30 IN BMJ N283 PAG301.
AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG598.
Sumário: I -
Deve classificar-se como empreitada de natureza particular e não como contrato administrativo, o acordo celebrado entre A e B ( esta uma Junta de Freguesia ) mediante o qual aquela ficou de proceder à concepção, impressão e entrega, durante o ano de 1973, de 3 números da Revista " Cedo Feita ",
órgão informativo oficial de B.
II - É da competência dos tribunais comuns a acção de dívida que, em consequência de tal contrato, A intentou contra B.
III - A perda de interesse a que alude o artigo 808 do Código Civil deve ser apreciada objectivamente mas em face dos factos pertinentemente alegados pela parte que a invoca.
IV - Visando a Revista as eleições de Dezembro de 1993 e não tendo o último número sido entregue antes da sua realização, verifica-se perda de interessse nessa prestação, podendo a Ré resolver o contrato quanto a ela e desonerar-se de pagar o preço a ela correspondente.
Reclamações: