Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0007714
Nº Convencional: JTRP00016339
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Nº do Documento: RP198904130007714
Data do Acordão: 04/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TII PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ107 PAG325. ANTUNES VARELA IN DIR FAMÍLIA 1982 PAG285. G TELES IN CJ 1988 T2 PAG19.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1675 ART2004 ART2009 N1 ART2015 ART2016.
CPC67 ART1407 N7.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/06/28 IN CJ T4 PAG34.
Sumário: I - É razoável interpretar o artigo 1675 do Código Civil no sentido de que qualquer dos cônjuges tem direito a assistência se as culpas deles forem iguais.
II - Em acção de divórcio, é o cônjuge que pretende receber assistência do outro quem tem de provar que a culpa, principal ou exclusiva, é do outro.
Reclamações: