Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016339 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ALIMENTOS PROVISÓRIOS SEPARAÇÃO DE FACTO CULPA ÓNUS DA PROVA OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP198904130007714 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ107 PAG325. ANTUNES VARELA IN DIR FAMÍLIA 1982 PAG285. G TELES IN CJ 1988 T2 PAG19. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1675 ART2004 ART2009 N1 ART2015 ART2016. CPC67 ART1407 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/06/28 IN CJ T4 PAG34. | ||
| Sumário: | I - É razoável interpretar o artigo 1675 do Código Civil no sentido de que qualquer dos cônjuges tem direito a assistência se as culpas deles forem iguais. II - Em acção de divórcio, é o cônjuge que pretende receber assistência do outro quem tem de provar que a culpa, principal ou exclusiva, é do outro. | ||
| Reclamações: | |||