Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130852
Nº Convencional: JTRP00005417
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199203249130852
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 5070-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS/PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
CEXP76 ART84 N4 ART126.
CEXP91 ART64.
LOTJ87 ART20 N1.
Sumário: I - O valor do processo de expropriação, regulador da sua relação com a alçada do tribunal, determina-se em conformidade com as regras de processo civil.
II - A recorribilidade das decisões afere-se pela sucumbência, devendo esta ser de montante superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão.
III - Se o próprio valor do processo ( e não apenas o da sucumbência ) é inferior à alçada do tribunal da 1ª instância, não há recurso para a Relação.
Reclamações: