Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015985 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SUB-ROGAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO REQUISITOS FORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199510319520239 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1511-O | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART589. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/01/28 IN CJ T1 ANO1 PAG219. | ||
| Sumário: | I - A sub-rogação convencional depende de dois requisitos: a) Declaração expressa da vontade do credor de sub-rogar o " solvens " no seu direito de crédito, transmitindo-lhe os direitos que lhe competiam; e b) Que seja feita até ao momento do cumprimento da obrigação. II - Para a validade da transmissão dos direitos a lei não exige forma escrita. | ||
| Reclamações: | |||