Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014634 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRÉDIO RÚSTICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199505229550034 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8427/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROC REC É DA TERCEIRA SECÇÃO. CITA PEREIRA COELHO IN RLJ ANO 125 PAG260 E B MACHADO IN APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG122. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 5411 DE 1919/04/17 ART1 PARI. RAU90 ART6 N1 ART68 N2. CCIV66 ART1055 ART1083 N1 ART12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1972/01/19 IN BMJ N213 PAG280. AC RL DE 1993/02/11 IN CJ T1 ANOXVIII PAG139. AC RL DE 1994/02/17 IN CJ T1 ANOXIX PAG120. AC RP DE 1993/11/29 IN CJ T5 ANOXVIII PAG234. AC STJ DE 1986/07/01 IN BMJ N359 PAG661. | ||
| Sumário: | I - É a lei vigente na altura da celebração do contrato de arrendamento que regula a sua forma e a sua natureza, urbana ou rústica. II - O arrendamento de um prédio rústico para campo de jogos desportivos, picadeiro ou recinto de diversões ao ar livre tem a natureza de arrendamento de prédio rústico. III - As benfeitorias não descaracterizam o contrato como sendo de arrendamento de prédio rústico. IV - O direito de denunciar o contrato, introduzido pelo novo regime do artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, também se aplica aos arrendamentos rústicos, não rurais nem florestais, anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de Outubro, que o aprovou. | ||
| Reclamações: | |||