Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025283 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL OPOSIÇÃO EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199902239820946 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART863-A ART863-B. | ||
| Sumário: | I - O incidente de oposição à penhora é o meio processual próprio de reagir contra uma penhora ilegal. II - Esse incidente, previsto nos artigos 863-A e 863-B do Código de Processo Civil, permite ao executado opôr-se à penhora e requerer o seu levantamento quando, para pagamento coercivo de dívida da exclusiva responsabilidade dele, são penhorados bens comuns do seu casal sem que o exequente, ao nomeá-los à penhora, tenha pedido a citação do cônjuge do executado para requerer separação de bens. | ||
| Reclamações: | |||