Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820946
Nº Convencional: JTRP00025283
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
OPOSIÇÃO
EXECUTADO
Nº do Documento: RP199902239820946
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 51-C/96
Data Dec. Recorrida: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART863-A ART863-B.
Sumário: I - O incidente de oposição à penhora é o meio processual próprio de reagir contra uma penhora ilegal.
II - Esse incidente, previsto nos artigos 863-A e 863-B do Código de Processo Civil, permite ao executado opôr-se
à penhora e requerer o seu levantamento quando, para pagamento coercivo de dívida da exclusiva responsabilidade dele, são penhorados bens comuns do seu casal sem que o exequente, ao nomeá-los à penhora, tenha pedido a citação do cônjuge do executado para requerer separação de bens.
Reclamações: