Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311424
Nº Convencional: JTRP00011747
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PODERES DA RELAÇÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: RP199406209311424
Data do Acordão: 06/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 296/92-1
Data Dec. Recorrida: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 C ART771 C ART792 ART791 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/15 IN BMJ N254 PAG151.
Sumário: I - Segundo a alínea c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, a Relação pode alterar respostas do tribunal colectivo aos quesitos se o recorrente apresentar documento novo, superveniente, suficiente para, por si só, destruir a prova em que a resposta assentou.
II - Para este efeito, documento superveniente é aquele documento de que a parte não tenha tido conhecimento ou de que não tenha podido fazer uso até ao encerramento da discussão em primeira instância.
Reclamações: