Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011747 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199406209311424 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 296/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 C ART771 C ART792 ART791 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/15 IN BMJ N254 PAG151. | ||
| Sumário: | I - Segundo a alínea c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, a Relação pode alterar respostas do tribunal colectivo aos quesitos se o recorrente apresentar documento novo, superveniente, suficiente para, por si só, destruir a prova em que a resposta assentou. II - Para este efeito, documento superveniente é aquele documento de que a parte não tenha tido conhecimento ou de que não tenha podido fazer uso até ao encerramento da discussão em primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||