Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023040 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802129730967 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1046 ART1048 N2 N3 N4 ART1049 N2 ART1051. | ||
| Sumário: | I - Na acção de posse judicial avulsa, na falta de contestação, tem lugar o efeito cominatório pleno, sem as restrições gerais relativamente a réus incapazes, pessoas colectivas ou citados editalmente, isto é, o juiz deverá ordenar a imediata investidura do autor na posse. | ||
| Reclamações: | |||