Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320664
Nº Convencional: JTRP00008284
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RP199402109320664
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 151/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 B.
Sumário: Inexiste o fundamento de resolução do contrato de arrendamento não habitacional previsto pelo artigo
64, n. 1, alínea b) do Regime do Arrendamento Urbano - uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina -, se a loja foi arrendada para instalação de uma filial da locatária, com a faculdade de venda de livros, jornais, revistas, lotaria e tabaco, e a locatária, sem autorização ou consentimento do senhorio, vende, com carácter de habitualidade, cassetes vídeo já gravadas com filmes, e extrai e vende fotocópias de originais apresentadas pelos clientes.
Reclamações: