Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023641 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DIREITO DE HABITAÇÃO CONTRATO CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199805059620549 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART432 N1 ART433 ART434 N1 N2 ART435 ART436 ART437 ART438 ART439. DL 275/93 DE 1993/08/05 ART16 N1 N2 ART19 N1. DL 130/89 DE 1989/04/18 ART30 N4. | ||
| Sumário: | I - Ao contrato-promessa de compra e venda do direito real de habitação periódica é aplicável o regime geral previsto no Código Civil relativamente à resolução dos contratos. II - A resolução resulta não de um vício de formação do contrato mas de um facto posterior à sua celebração, normalmente de um facto que vem iludir a legítima expectativa duma parte contratante ( inadimplemento de uma obrigação ), seja de um facto natural ou social ( alteração anormal das circunstâncias ). III - Nos contratos de execução continuada ou periódica a resolução não abrange as prestações já efectuadas. | ||
| Reclamações: | |||