Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620549
Nº Convencional: JTRP00023641
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO
CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199805059620549
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 86-A/95
Data Dec. Recorrida: 09/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART433 ART434 N1 N2 ART435 ART436 ART437 ART438 ART439.
DL 275/93 DE 1993/08/05 ART16 N1 N2 ART19 N1.
DL 130/89 DE 1989/04/18 ART30 N4.
Sumário: I - Ao contrato-promessa de compra e venda do direito real de habitação periódica é aplicável o regime geral previsto no Código Civil relativamente à resolução dos contratos.
II - A resolução resulta não de um vício de formação do contrato mas de um facto posterior à sua celebração, normalmente de um facto que vem iludir a legítima expectativa duma parte contratante ( inadimplemento de uma obrigação ), seja de um facto natural ou social
( alteração anormal das circunstâncias ).
III - Nos contratos de execução continuada ou periódica a resolução não abrange as prestações já efectuadas.
Reclamações: