Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750046
Nº Convencional: JTRP00021731
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
PENHORA
CRÉDITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199707109750046
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 241/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 N1 A.
Sumário: I - Ordenada a penhora de um crédito por dois tribunais diferentes, ao devedor não é lícito socorrer-se da consignação em depósito para se libertar da obrigação de depositar o crédito.
II - Ao autor cumpre provar os pressupostos do artigo
841 n.1 alínea a) do Código Civil e não se verificando tais requisitos o depósito não será liberatório.
III - A questão de saber-se qual dos exequentes beneficiaria do crédito tem de ser definida pelo tribunal onde corre o processo executivo.
Reclamações: