Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010286 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CONHECIMENTO NO SANEADOR SERVIDÃO DE AQUEDUTO CONSTITUIÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199010300123994 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART500 ART496 A ART497 N1 N2 ART498. CCIV66 ART1561 N1 ART1549. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/10/28 IN BMJ N300 PAG347. ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. AC RP DE 1983/03/22 IN CJ T2 ANOVIII PAG243. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido conhecida a excepção peremptória de caso julgado no despacho saneador, o trânsito em julgado deste não preclude a sua ulterior apreciação na decisão final. II - Da destinação de pai de família nunca deriva qualquer direito de propriedade, mas sim uma servidão predial. III - Negado aos A.A. o direito de propriedade de determinadas águas é inútil a averiguação da constituição ou não de servidão de aqueduto por destinação do pai de família. | ||
| Reclamações: | |||