Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123994
Nº Convencional: JTRP00010286
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CASO JULGADO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
CONSTITUIÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199010300123994
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART500 ART496 A ART497 N1 N2 ART498.
CCIV66 ART1561 N1 ART1549.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/28 IN BMJ N300 PAG347.
ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
AC RP DE 1983/03/22 IN CJ T2 ANOVIII PAG243.
Sumário: I - Não tendo sido conhecida a excepção peremptória de caso julgado no despacho saneador, o trânsito em julgado deste não preclude a sua ulterior apreciação na decisão final.
II - Da destinação de pai de família nunca deriva qualquer direito de propriedade, mas sim uma servidão predial.
III - Negado aos A.A. o direito de propriedade de determinadas águas é inútil a averiguação da constituição ou não de servidão de aqueduto por destinação do pai de família.
Reclamações: