Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241078
Nº Convencional: JTRP00007159
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
FALTA DE MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199301139241078
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 104/92-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N3.
CPP87 ART411 N1 N2 ART412 N1 N2 ART420 N1 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC40243 DE 1989/10/25.
AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ N4 PAG3.
AC STJ DE 1990/01/10 IN AJ N5 PAG2.
Sumário: I - O recurso deverá ser rejeitado se na respectiva motivação não se formularem conclusões.
II - O tribunal superior não deve, nessas circunstâncias, convidar o recorrente a apresentá-las, contrariamente ao que se passa em processo civil, pois o processo penal tem princípios orientadores próprios.
III - Não formulando conclusões, o recorrente põe de lado o dever de lealdade processual já que, não fora a rejeição, o tribunal ver-se-ia confrontado com a amálgama de considerandos contidos na motivação o que, além de não rentabilizar o trabalho, brigaria com o princípio da celeridade e economia processuais.
Reclamações: