Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420960
Nº Convencional: JTRP00013634
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199503149420960
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9938/93
Data Dec. Recorrida: 06/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193.
Sumário: I - Não padece do vício da ineptidão por incompatibilidade de pedidos a petição inicial em que uma locadora financeira pede contra o locatário a resolução do contrato celebrado entre ambos, a condenação deste a pagar-lhe o montante correspondente às rendas vencidas e não pagas e o dos juros vencidos até à entrada da petição inicial e ainda uma quantia a título de indemnização, tudo com juros de mora, à taxa legal, desde a citação até integral pagamento e a sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 829-A do Código Civil desde que a sentença transite em julgado até integral pagamento.
II - O artigo 193 do Código de Processo Civil sanciona com a ineptidão tão só a incompatibilidade intrínseca ou substancial dos pedidos formulados.
Reclamações: