Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025218 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902049930077 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3432 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 C. | ||
| Sumário: | I - As causas de resolução do contrato de arrendamento para habitação estão tipificadas na lei. II - Não constitui causa de resolução do contrato de arrendamento para habitação o facto de o inquilino transportar energia eléctrica do locado para um barraco anexo, onde exerce a actividade de serralheiro, se não se alegam factos tendentes a averiguar que isso põe em risco a integridade física dos vizinhos. | ||
| Reclamações: | |||