Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930077
Nº Convencional: JTRP00025218
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP199902049930077
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 3432
Data Dec. Recorrida: 10/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 C.
Sumário: I - As causas de resolução do contrato de arrendamento para habitação estão tipificadas na lei.
II - Não constitui causa de resolução do contrato de arrendamento para habitação o facto de o inquilino transportar energia eléctrica do locado para um barraco anexo, onde exerce a actividade de serralheiro, se não se alegam factos tendentes a averiguar que isso põe em risco a integridade física dos vizinhos.
Reclamações: