Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111045
Nº Convencional: JTRP00036647
Relator: JORGE ARCANJO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZOS
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
RECURSO
Nº do Documento: RP200305140111045
Data do Acordão: 05/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N3 A ART401 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2002/06/19 IN CJ T3 ANOXXVII PAG221.
Sumário: O ofendido que, na instrução requerida pelo arguido, não requereu a sua intervenção como assistente até cinco dias antes do debate instrutório, embora a possa requerer até cinco dias antes da audiência de julgamento, caso o processo prossiga para esta fase processual, não pode interpor recurso do despacho de não pronúncia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: