Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036647 | ||
| Relator: | JORGE ARCANJO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZOS DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200305140111045 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N3 A ART401 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 2002/06/19 IN CJ T3 ANOXXVII PAG221. | ||
| Sumário: | O ofendido que, na instrução requerida pelo arguido, não requereu a sua intervenção como assistente até cinco dias antes do debate instrutório, embora a possa requerer até cinco dias antes da audiência de julgamento, caso o processo prossiga para esta fase processual, não pode interpor recurso do despacho de não pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |