Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820676
Nº Convencional: JTRP00024896
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
CÔNJUGE
HERDEIRO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199904139820676
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3844-B-2
Data Dec. Recorrida: 02/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1326 N3 ART1327 N1 ART1404 N3.
CCIV66 ART2102 N2.
LOTJ87 ART60 C.
Sumário: I - Falecido o ex-cônjuge, já divorciado, antes casado no regime da comunhão geral de bens, sem que as meações do dissolvido casal tenham sido separadas, o inventário para partilha dos seus bens deve ser intentado no tribunal de família, correndo por apenso ao processo em que o divórcio foi decretado.
Reclamações: