Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024896 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO INVENTÁRIO CÔNJUGE HERDEIRO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199904139820676 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3844-B-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1326 N3 ART1327 N1 ART1404 N3. CCIV66 ART2102 N2. LOTJ87 ART60 C. | ||
| Sumário: | I - Falecido o ex-cônjuge, já divorciado, antes casado no regime da comunhão geral de bens, sem que as meações do dissolvido casal tenham sido separadas, o inventário para partilha dos seus bens deve ser intentado no tribunal de família, correndo por apenso ao processo em que o divórcio foi decretado. | ||
| Reclamações: | |||