Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016996 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA EMBARGOS DE TERCEIRO TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199506019530223 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART55 N1 A ART81 B. CPC67 ART791 N1 ART1034 N1. | ||
| Sumário: | I - Enquanto se não verificar qualquer das hipóteses contempladas nos artigos 791 n.1 e 1034 n.1, do Código de Processo Civil compete ao Tribunal Judicial de Comarca e não ao do Círculo Judicial o conhecimento dos embargos de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||