Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530223
Nº Convencional: JTRP00016996
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
EMBARGOS DE TERCEIRO
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199506019530223
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART55 N1 A ART81 B.
CPC67 ART791 N1 ART1034 N1.
Sumário: I - Enquanto se não verificar qualquer das hipóteses contempladas nos artigos 791 n.1 e 1034 n.1, do Código de Processo Civil compete ao Tribunal Judicial de Comarca e não ao do Círculo Judicial o conhecimento dos embargos de terceiro.
Reclamações: