Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640370
Nº Convencional: JTRP00019440
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RP199607089640370
Data do Acordão: 07/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG261.
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 D.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 ART12 ART13
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/06/09 IN CJ T3 ANOXI PAG242.
Sumário: I - Se um trabalhador, ainda que no tempo em que não presta serviços à sua entidade patronal, repara automóveis da mesma marca que aquela comercializa e também repara, opera em concorrência sendo fundamento para despedimento com justa causa.
Reclamações: