Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830782
Nº Convencional: JTRP00026051
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECUSA
LESADO
INTERVENÇÃO CIRÚRGICA
AGRAVAMENTO
LESÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199905139830782
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 143/94
Data Dec. Recorrida: 01/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART570 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/06/01 IN CJ T3 ANOVII PAG41.
Sumário: I - Ao considerar-se, para efeitos do artigo 570 n.1 do Código Civil, a culpa concorrente do próprio lesado no agravamento das lesões corporais devido à sua recusa nos tratamentos e intervenções cirúrgicas mais adequadas à melhor recuperação possível, não basta o argumento de que o agravamento das lesões era objectivamente evitável, necessário é ainda alegar factos reveladores de que a recusa do lesado foi arbitrária e sem justificação relevante.
Reclamações: