Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026051 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RECUSA LESADO INTERVENÇÃO CIRÚRGICA AGRAVAMENTO LESÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199905139830782 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART570 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/06/01 IN CJ T3 ANOVII PAG41. | ||
| Sumário: | I - Ao considerar-se, para efeitos do artigo 570 n.1 do Código Civil, a culpa concorrente do próprio lesado no agravamento das lesões corporais devido à sua recusa nos tratamentos e intervenções cirúrgicas mais adequadas à melhor recuperação possível, não basta o argumento de que o agravamento das lesões era objectivamente evitável, necessário é ainda alegar factos reveladores de que a recusa do lesado foi arbitrária e sem justificação relevante. | ||
| Reclamações: | |||