Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025045 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA VERIFICAÇÃO LIQUIDATÁRIO FALTA RECLAMAÇÃO CREDOR NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199901219831466 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXIV PAG199 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81-H/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART191 N2. CPC67 ART253 N1. | ||
| Sumário: | I - Todos os actos de comunicação a particulares que não sejam citações são notificações. II - Se, decretada uma falência, o liquidatário entender que existe um crédito que não foi reclamado, embora o pretenso credor haja constituído advogado, é este, e não aquele, quem será informado do facto através de notificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |