Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831466
Nº Convencional: JTRP00025045
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: FALÊNCIA
VERIFICAÇÃO
LIQUIDATÁRIO
FALTA
RECLAMAÇÃO
CREDOR
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
Nº do Documento: RP199901219831466
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG199
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 81-H/96
Data Dec. Recorrida: 01/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART191 N2.
CPC67 ART253 N1.
Sumário: I - Todos os actos de comunicação a particulares que não sejam citações são notificações.
II - Se, decretada uma falência, o liquidatário entender que existe um crédito que não foi reclamado, embora o pretenso credor haja constituído advogado, é este, e não aquele, quem será informado do facto através de notificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: