Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010772 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199004300408278 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART34 ART35 ART59 N2. CPC67 ART510 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O conhecimento do pedido no despacho saneador pressupõe uma apreciação global dos articulados por forma a inferir com segurança não restar a possibilidade de outra decisão. II - Existindo nos autos matéria de facto controvertida, cujo apuramento é essencial para a boa decisão da causa, não é, por isso, possível conhecer directamente do pedido naquela fase processual. | ||
| Reclamações: | |||