Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008650 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO FALTAS INJUSTIFICADAS RETRIBUIÇÃO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199301049210690 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/23 ART23 ART27 ART82. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador bancário esteve na situação de faltas injustificadas no período de 1 a 30 de Novembro de 1989, não tem o mesmo direito à retribuição correspondente a tal período. II - Essas faltas, porém, não têm qualquer efeito no respeitante às férias. III - O exercício de actividade comercial do mesmo trabalhador fora da entidade bancária, sua entidade patronal, sem autorização dela mas com conhecimento da mesma, desde 1985, implicando essa actividade sempre contactos e relações muito estreitas com a mesma entidade patronal, não torna impossível a relação de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||