Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210690
Nº Convencional: JTRP00008650
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FALTAS INJUSTIFICADAS
RETRIBUIÇÃO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
FÉRIAS
Nº do Documento: RP199301049210690
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 27/91
Data Dec. Recorrida: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/23 ART23 ART27 ART82.
Sumário: I - Se um trabalhador bancário esteve na situação de faltas injustificadas no período de 1 a 30 de Novembro de 1989, não tem o mesmo direito à retribuição correspondente a tal período.
II - Essas faltas, porém, não têm qualquer efeito no respeitante às férias.
III - O exercício de actividade comercial do mesmo trabalhador fora da entidade bancária, sua entidade patronal, sem autorização dela mas com conhecimento da mesma, desde 1985, implicando essa actividade sempre contactos e relações muito estreitas com a mesma entidade patronal, não torna impossível a relação de trabalho.
Reclamações: