Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020464 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | ESCOAMENTO DE ÁGUAS PRÉDIO CONFINANTE POLUIÇÃO ÁGUAS PARTICULARES | ||
| Nº do Documento: | RP199706129631159 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1351 N1 ART1547. | ||
| Sumário: | I - O escoamento natural das águas dos prédios superiores para os inferiores não origina, por si, a constituição de qualquer servidão. II - O prédio situado a nível inferior não tem o encargo de receber as águas de um prédio superior, provenientes de um tanque de lavar roupa aí construido e as utilizadas na lavagem de vasilhame, feita aí também. | ||
| Reclamações: | |||