Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050389
Nº Convencional: JTRP00003310
Relator: RESENDE REGO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199101179050389
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N1.
Sumário: I - Se o contrato prometido se não realizar por culpa de ambas as partes, a solução e o regresso a situação anterior.
II - Assim, se houve sinal passado, o promitente que o entregou tem direito a sua restituição em singelo.
Reclamações: